Hilano GF20

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Revisão de 13h56min de 5 de abril de 2019 por Autor (Discussão | contribs)
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O medicamento Hilano GF20, de nome comercial Synvisc ®, está com seu registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco, portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Considerações

Desde 2009, o produto Hilano GF20, de nome comercial Synvisc-One ®, está com seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como produtos para saúde, não como medicamento, por ser um produto inerte e que não interfere nos processos intra-articulares. No entanto, as infiltrações articulares têm risco inerente ao procedimento, podendo levar a sérias infecções se não forem observados os preceitos de higiene e antissepsia.

Em julho de 2014, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou um relatório de recomendação: Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho. Neste relatório, a CONITEC não recomenda a incorporação do Hilano GF20 para o uso intra-articular no tratamento de dor associada com a osteoartrose do joelho, no âmbito do SUS, devido à fragilidade dos dados apresentados acerca das evidências disponíveis à época de emissão do relatório sobre o tema, ao custo elevado e à alta prevalência da doença, o que geraria um impacto orçamentário muito elevado.

De acordo com a revisão sistemática com meta-análise publicada em dezembro de 2018, até o presente não há evidências robustas que sustentem o uso intra-articular do Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite.<ref>[1] Acesso em: 05/04/2018</ref>

Referências

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