Etinilestradiol + levonorgestrel

De ceos
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Classe terapêutica

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso 11/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G03AA07 <ref>Código ATC Acesso 11/04/2019</ref>

Anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Alesse ®, Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Levogen ®, Loette ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Miranova ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Normamor ®, Seasonique ®, Triquilar ®

Indicação

O medicamento Etinilestradiol + levonorgestrel é indicado para contracepção oral e para o controle de irregularidades menstruais. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 20/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel, na apresentação 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.