Aciclovir
Índice
Classe terapêutica
- Uso oral
Antivirais para uso sistêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AB01 [2]
Antiviróticos [3]
- Uso tópico
Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico [4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D06BB03 [5]
Antiviróticos [6]
Nomes comerciais
Aciclomed ®, Aciclor ®, Acivirax ®, Antivirax ®, Clovantax, Ezopen ®, Heclivir ®, Herpesil ®, Hervirax, Herzov, Hpmix, Uni-Vir ®, Zelnin ®, Ziclovir ®, Zovirax ®
Indicação
O medicamento Aciclovir é indicado para o tratamento de infecções pelo vírus Herpes simplex na pele e nas mucosas, incluindo herpes genital inicial e recorrente. Além disso, é indicado na supressão (prevenção de recidivas) de infecções recorrentes por Herpes simplex em pacientes imunocompetentes e na profilaxia de infecções por Herpes simplex em pacientes imunocomprometidos; e no tratamento de infecções de Herpes zoster. Estudos têm demonstrado que o tratamento precoce de Herpes zoster com aciclovir produz efeito benéfico na dor e pode reduzir a incidência de neuralgia pós-herpética (dor associada ao Herpes zoster). O Aciclovir também é usado no tratamento de pacientes seriamente imunocomprometidos. [7]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento aciclovir, nas apresentações 200 mg (comprimido), 50 mg/g (5%) (creme) e 250 mg (pó para solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 26/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 26/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/04/2019
- ↑ Grupo ATC Acesso 26/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 26/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 04/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.