Canaquinumabe

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Classe terapêutica

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 17/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AC08 <ref>Código ATC Acesso 17/05/2019</ref>

Imunomodulador <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Ilaris ®

Indicações

O medicamento Canaquinumabe é indicado, em adultos e crianças com 2 anos ou mais, para o tratamento das Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS), em adultos e crianças com 2 anos ou mais, incluindo a Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio (FCAS)/Urticária Familiar ao Frio (FCU), a Síndrome de Muckle-Wells (MWS), e a Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal (NOMID) / Síndrome crônico-infantil-neurológica-cutâneoarticular (CINCA). Além disso, é indicado, em adultos e crianças com 2 anos ou mais, para o tratamento de Síndrome Periódica Associada ao receptor do Fator de Necrose Tumoral (TRAPS), tratamento da Síndrome da Hiperimunoglobulinemia D (HIDS)/Deficiência da Mevalonato Quinase (MKD) e tratamento da Febre Familiar do Mediterrâneo, em monoterapia ou em associação à colchicina, nos casos em que a colchicina é contraindicada, não é tolerada, ou não apresenta uma resposta adequada, apesar da maior dose tolerável de colchicina. O medicamento Canaquinumabe é indicado, em monoterapia ou em combinação com metotrexato, para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica ativa em pacientes com 2 anos ou mais que não tenham respondido adequadamente à terapia anterior com medicamentos anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) e corticosteroides sistêmicos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 22/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento canaquinumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE