Anakinra

De ceos
Revisão de 20h34min de 22 de julho de 2019 por Autor (Discussão | contribs) (Classe terapêutica)
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Classe terapêutica

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 22/07/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AC03 <ref>Código ATC Acesso 22/07/2019</ref>

Não existe, até o momento, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do medicamento anakinra, portanto não é produzido e comercializado em território nacional. Desta maneira, o medicamento requer abertura de processo de compra específico para importação de medicamentos, o qual é diferente do utilizado para medicamentos comercializados no país. No entanto, o medicamento está registrado na agência reguladora dos Estados Unidos<ref>FDA – Bula do Kineret Acesso 22/07/2019</ref>, da União Europeia<ref>EMA – Kineret Acesso 22/07/2019</ref>, do Canadá<ref>Government of Canada – Kineret Acesso 22/07/2019</ref>, do Reino Unido<ref>EMC – Bula do Kineret Acesso 22/07/2019</ref> e da Austrália<ref>TGA – Bula do Kineret Acesso 22/07/2019</ref>.

Nomes comerciais

Kineret

Indicações

O medicamento anakinra é indicado no tratamento de artrite reumatoide e para síndromes periódicas associadas à criopirina (CAPS), as quais incluem as seguintes doenças autoinflamatórias: doença autoinflamatória multissistêmica de início neonatal (NOMID), também chamada síndrome neurológica, cutânea e auricular crônica infantil (CINCA), síndrome de Muckle-Wells (MWS) e síndrome autoinflamatória familiar associada ao frio (FCAS). Também é indicado para doença de Still, incluindo artrite idiopática juvenil sistêmica (SJIA) e doença de Still de início adulto (AOSD)<ref>Bula do medicamento Acesso 22/07/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento anakinra não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso 22/07/2019</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso 22/07/2019</ref>:



Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.