Zidovudina

De ceos
Revisão de 19h37min de 7 de agosto de 2019 por Autor (Discussão | contribs) (Classe terapêutica)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 14/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AF01 <ref>Código ATC Acesso 14/08/2018</ref>

Antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/08/2019</ref>

Nomes comerciais

Revirax ®, Zidovir ®

Indicações

O medicamento Zidovudina é indicado para o tratamento da imunodeficiência humana causada por infecção pelo HIV-1; na prevenção da transmissão materno fetal do HIV e na profilaxia pós-exposição à infecção pelo HIV. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 14/08/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Portaria MS/SAS nº 54, de 18 de julho de 2016 - Protocolo de uso da zidovudina para tratamento do adulto com leucemia/linfoma associado ao vírus HTLV-1

Informações sobre o medicamento

O medicamento zidovudina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da infecção pelo HIV para crianças, adolescentes e adultos, bem como para o tratamento do adulto com leucemia/linfoma associado ao vírus HTLV-1, nas apresentações 100 mg (cápsula), 10 mg/mL (xarope) e 10 mg/mL (solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.