Midazolam

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Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso 16/08/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05CD08 <ref>Código ATC Acesso 16/08/2019</ref>

Ansiolíticos simples | Hipnóticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/08/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/08/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/08/2019</ref>

Nomes comerciais

Dormire ®, Dormium ®, Dormonid ®

Indicações

O medicamento Midazolam é indicado, em adultos, para o tratamento de curta duração de insônia. Além disso, é indicado para sedação, antecedendo procedimentos cirúrgicos ou diagnósticos <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 16/08/2019</ref>.

O medicamento Midazolam, na forma farmacêutica solução injetável, é indicado para indução de sono de ação curta e indicada a pacientes adultos, pediátricos e neonatos para: sedação da consciência antes e durante procedimentos diagnósticos ou terapêuticos com ou sem anestesia local (administração IV); pré-medicação antes de indução anestésica (incluindo administração IM ou retal em crianças); indução anestésica, como um componente sedativo em combinação com anestesia em adultos (não deve ser utilizado para indução anestésica em crianças); sedação em unidades de terapia intensiva<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 16/08/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento Midazolam, na apresentação 2 mg/mL (solução oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.