Lisdexanfetamina, dimesilato

De ceos
Revisão de 15h19min de 30 de agosto de 2019 por Autor (Discussão | contribs) (Nomes comerciais)
Ir para: navegação, pesquisa

Este medicamento pertence à lista A3 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 26/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06BA12 <ref>Código ATC Acesso 26/07/2018</ref>

Psicoanaléticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/08/2019</ref>

Nomes comerciais

Juneve, Venvanse

Indicações

O medicamento Lisdexanfetamina é indicado para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH) em crianças com idade superior a 6 anos, adolescentes e adultos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 26/07/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento lisdexanfetamina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE