Modafinila

De ceos
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Este medicamento pertence à lista A3 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 25/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06BA07 <ref>Código ATC Acesso 25/07/2018</ref>

Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/08/2019</ref>

Nomes comerciais

Stavigile ®

Indicações

O medicamento Modafinila está indicado no tratamento da sonolência excessiva diurna associada à narcolepsia (obrigatoriamente diagnosticada pelo teste de latência múltipla do sono e polissonografia) com ou sem cataplexia, em pacientes adultos. Os profissionais que prescrevem este medicamento devem ser advertidos de que muitos pacientes podem ter mais de um distúrbio do sono associado ao quadro de sonolência excessiva<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 20/08/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento modafinila não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE