Canaquinumabe

De ceos
Revisão de 13h14min de 20 de novembro de 2019 por Autor (Discussão | contribs) (Avaliação pela CONITEC)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 17/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AC08 <ref>Código ATC Acesso 17/05/2019</ref>

Imunomodulador <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Ilaris ®

Indicações

O medicamento Canaquinumabe é indicado, em adultos e crianças com 2 anos ou mais, para o tratamento das Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS), incluindo a Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio (FCAS)/Urticária Familiar ao Frio (FCU), a Síndrome de Muckle-Wells (MWS), e a Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal (NOMID) / Síndrome crônico-infantil-neurológica-cutâneoarticular (CINCA). Além disso, é indicado para o tratamento de Síndrome Periódica Associada ao receptor do Fator de Necrose Tumoral (TRAPS), tratamento da Síndrome da Hiperimunoglobulinemia D (HIDS)/Deficiência da Mevalonato Quinase (MKD) e tratamento da Febre Familiar do Mediterrâneo, em monoterapia ou em associação à colchicina, nos casos em que a colchicina é contraindicada, não é tolerada, ou não apresenta uma resposta adequada, apesar da maior dose tolerável de colchicina. Também é indicado, em monoterapia ou em combinação com metotrexato, para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica ativa em pacientes que não tenham respondido adequadamente à terapia anterior com medicamentos anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) e corticosteroides sistêmicos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 17/05/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento canaquinumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica (CID10 M08.0), o seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/08/2019</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 28/08/2019</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide Acesso em 28/08/2019</ref>:

Avaliação pela CONITEC

Em agosto de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou um [Relatório de Recomendação] com a decisão preliminar de não incorporação no SUS do canaquinumabe para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica. De acordo com a Comissão, "além da ausência de superioridade do canaquinumabe, comparado com o Tocilizumabe, medicamento já disponível no SUS para esta condição clínica, o custo mensal do tratamento por paciente é muito superior (22 vezes maior), sem contrapartida de eficácia", e manteve a decisão final após a consulta pública. Sendo assim, conforme Portaria nº 55, de 12 de novembro de 2019 e Relatório de Recomendação 487 de novembro de 2019, torna pública a decisão de não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE