Clindamicina, fosfato

De ceos
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Classe terapêutica

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 02/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01FF01 <ref>Código ATC Acesso 02/05/2019</ref>

Antibióticos sistêmicos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Clindacin ®, Clindarix ®, Hyclin ®

Indicações

O medicamento Clindamicina, na forma farmacêutica de solução injetável, é indicado para o tratamento de infecções causadas por variedades susceptíveis dos seguintes micro-organismos sensíveis à clindamicina: estreptococos e estafilococos: infecções do trato respiratório superior, infecções da pele e dos tecidos moles, septicemia; pneumococos: infecções do trato respiratório superior e inferior; bactérias anaeróbicas: infecções do trato respiratório inferior, tais como empiema, pneumonite anaeróbica e abscessos pulmonares; infecções da pele e dos tecidos moles; septicemia; infecções intra-abdominais, tais como peritonite e abscesso intra-abdominal (tipicamente resultantes de micro-organismos anaeróbicos residentes no trato gastrintestinal normal); infecções da pelve e do trato genital feminino, tais como endometrite, abscessos tuboovarianos não gonocócicos, celulite pélvica, infecção vaginal pós-cirúrgica e doença inflamatória pélvica (DIP), quando associado a um antibiótico apropriado de espectro gram-negativo aeróbico. Além disso, é indicado no tratamento em infecções dentárias causadas por micro-organismos susceptíveis<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 02/05/2019</ref>.

O medicamento Clindamicina, na forma farmacêutica gel, é indicado no tratamento de infecções cutâneas sensíveis à clindamicina, inclusive acne vulgar<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 13/06/2019</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento clindamicina, na apresentação 150 mg/mL (solução injetável), está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de malária, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Avaliação pela CONITEC

Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o Relatório de Recomendação nº 457 com a decisão final de incorporar a clindamicina 1% tópica para o tratamento de lesões superficiais na hidradenite supurativa, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do SUS. Essa decisão tornou-se pública por meio da Portaria nº 28, de 11 de junho de 2019.

Entretanto, o medicamento ainda não está disponível à população, no âmbito do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.