Nusinersena

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Classe terapêutica

Outros medicamentos para transtornos do sistema músculo-esquelético <ref>Grupo ATC Acesso 23/10/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M09AX07 <ref>Código ATC Acesso 23/10/2019</ref>

Outros medicamentos para transtornos do sistema músculo-esquelético <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/10/2019</ref>

Nomes comerciais

Spinraza ®

Indicações

O medicamento Nusinersena é indicado para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal 5q (AME)<ref>Bula do profissional do medicamento Spinraza ® Acesso em 23/10/2019</ref>.

Padronização no SUS

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SCTIE nº 24, de 24 de abril de 2019 - Torna pública a decisão de incorporar o nusinersena para para atrofia muscular espinhal (AME) 5q tipo 1 com diagnóstico genético confirmatório que não estejam em ventilação mecânica invasiva permanente, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 15 de 22 de outubro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipo I

Informações sobre o medicamento

O medicamento Nusinersena está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de atrofia muscular espinhal 5q tipo 1 – CID10 G12.0. Encontra-se disponível para cadastro no sismedex pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,4 mg/mL (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença <ref>Nota Técnica 15/2019 DIAF/SPS/SES/SC Acesso 25/11/2019</ref>.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

  • Nota: Conforme informação divulgada pela Secretaria Estadual da Saúde sobre "[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/noticias-geral/11018-saude-divulga-o-passo-a-passo-para-solicitar-medicamento-a-pacientes-com-ame passo a passo para solicitar medicamento a pacientes com AME", os pacientes com AME tipo II e III serão assistidos pelo Ministério da Saúde. Para isso, os pacientes ou responsáveis devem preencher os critérios informados na notícia e ligar para a Ouvidoria do SUS através do telefone 136. A Ouvidoria realizará o cadastro dos pacientes e solicitará informações como: dados pessoais, cidade em que mora, se o paciente já possui laudo da doença, além da prescrição médica para uso do medicamento nusinersena.Com estas informações o Ministério da Saúde mapeará quem são os pacientes e onde residem a fim de identificar os Serviços de Referência mais próximos habilitados para atender a demanda. Segundo o Ministério da Saúde, este mapeamento e a identificação dos Serviços de Referência estão em andamento, bem como a definição e o desenho do fluxo. Quando este fluxo estiver definido, os profissionais do Ministério da Saúde entrarão em contato com cada um dos pacientes cadastrados a fim de informar o Serviço de Referência para o qual o paciente deve se dirigir para acompanhamento e aplicação do medicamento.

Informações sobre o financiamento

O medicamento Nusinersena pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 23/10/2019</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE