Aciclovir

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antivirótico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Aciclomed® - Registro Anvisa Acesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Aciclor® - Registro Anvisa Acesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Acivirax® - Registro AnvisaAcesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Antivirax® - Registro Anvisa Acesso em 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ezopen® - Registro Anvisa Acesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Fasys® - Registro AnvisaAcesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Herpesil® - Registro AnvisaAcesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Hervirax® - Registro Anvisa Acesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Hpmix® - Registro AnvisaAcesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Hpmix® - Registro AnvisaAcesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento LFM - Aciclovir® - Registro AnvisaAcesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Uni-Vir® - Registro AnvisaAcesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Zelnin® - Registro AnvisaAcesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ziclovir® - Registro AnvisaAcesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Zovirax® - Registro AnvisaAcesso 23/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Xynvir® - Registro Anvisa Acesso 23/01/2020</ref>

Classe terapêutica

  • Uso oral e injetável

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 23/01/2020</ref> - J05AB01 <ref>Código ATC Acesso 23/01/2020</ref>

  • Uso tópico

Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso 23/01/2020</ref> - D06BB03 <ref>Código ATC Acesso 23/01/2020</ref>

  • Uso Oftalmológico

Oftalmológico <ref>Grupo ATC Acesso 23/01/2020</ref> - S01AD03 <ref>Código ATC Acesso 23/01/2020</ref>

Nomes comerciais

Aciclomed ®, Aciclor ®, Acivirax ®, Antivirax ®, Ezopen ®, Fasys ®, Herpesil ®, Hervirax ®, Hpmix ®, LFM – Aciclovir ®, Uni-Vir ®, Zelnin ®, Ziclovir ®, Zovirax ®, Xynvir ®

Indicação

  • Uso oral

O medicamento aciclovir é indicado para o tratamento de infecções pelo vírus Herpes simplex na pele e nas mucosas, incluindo herpes genital inicial e recorrente. Além disso, é indicado na supressão (prevenção de recidivas) de infecções recorrentes por Herpes simplex em pacientes imunocompetentes e na profilaxia de infecções por Herpes simplex em pacientes imunocomprometidos; e no tratamento de infecções de Herpes zoster. Estudos têm demonstrado que o tratamento precoce de Herpes zoster com aciclovir produz efeito benéfico na dor e pode reduzir a incidência de neuralgia pós-herpética (dor associada ao Herpes zoster). O aciclovir também é usado no tratamento de pacientes seriamente imunocomprometidos <ref>Bula dos medicamentos Aciclomed ®, Acivirax ®, Antivirax ®, Ezopen ®, Herpesil ®, Hervirax ®, Hpmix ®, LFM – Aciclovir ®, Zelnin ®, Zovirax ® - Bula do profissional Acesso 23/01/2020</ref>.

  • Uso tópico

O medicamento aciclovir é indicado para o tratamento de infecções cutâneas pelo vírus Herpes simplex, incluindo herpes genital e labial, inicial e recorrente <ref>Bula dos medicamentos Aciclomed ®, Aciclor ®, Acivirax ®, Antivirax ®, Ezopen ®, Hervirax ®, Hpmix ®, Zelnin ®, Ziclovir ®, Zovirax ® - Bula do profissional Acesso 23/01/2020</ref>.

  • Uso oftalmológico

O medicamento aciclovir pomada oftalmológica é indicado para o tratamento da ceratite por herpes simples <ref>Bula dos medicamentos Hervirax ® e Zovirax ® - Bula do profissional Acesso 23/01/2020</ref>.

  • Uso injetável

O medicamento aciclovir é indicado para: o tratamento de infecções pelo vírus Herpes simplex em recém-nascidos, crianças e adultos; tratamento de infecções pelo vírus Varicella zoster; tratamento de meningoencefalite herpética; a profilaxia de infecções por Herpes simplex em pacientes imunocomprometidos e profilaxia de infecções pelo citomegalovírus em pacientes transplantados de medula óssea. Também demonstrou-se que elevadas doses de aciclovir reduzem a incidência e retardam o início da infecção pelo citomegalovírus. Quando elevadas doses de aciclovir são administradas após seis meses de tratamento com elevadas doses de aciclovir oral, a mortalidade e a incidência de viremia também são reduzidas <ref>Bula dos medicamentos Ezopen ® e Zovirax ® - Bula do profissional Acesso 23/01/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento aciclovir, nas apresentações 200 mg (comprimido), 50 mg/g (5%) (creme) e 250 mg (pó para solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.