Ranelato de Estrôncio
Classe terapêutica
Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – M05BX03 [2]
Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético [3]
Indicações
O medicamento Ranelato de estrôncio é indicado para o tratamento da osteoporose grave em mulheres pós-menopáusicas e em homens adultos com elevado risco de fratura, para aqueles cujo tratamento com outros medicamentos aprovados na osteoporose não seja possível devido a, por exemplo, contraindicações ou intolerância. Em mulheres pós-menopáusicas, o ranelato de estrôncio reduz o risco de fraturas vertebrais e do quadril. A decisão de prescrever ranelato de estrôncio deve ser baseada numa avaliação dos riscos globais de cada paciente[4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento ranelato de estrôncio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose[5] [6] [7]:
- Alendronato de sódio (CBAF)
- Calcitonina (CEAF)
- Calcitriol (CEAF)
- Carbonato de cálcio (CBAF)
- Estrogênios conjugados (CBAF)
- Pamidronato dissódico (CEAF)
- Raloxifeno (CEAF)
- Risedronato (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 28/06/2019
- ↑ Código ATC Acesso 28/06/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/06/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 28/06/2019
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/06/2019
- ↑ RENAME 2018 Acesso em 28/06/2019
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose Acesso 28/06/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.