Hidroxicloroquina

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

Classe terapêutica

Antiprotozoário[3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P01BA02 [4]

Antimaláricos [5]

Nomes comerciais

Papilup ®, Plaquinol ®, Reuquinol ®, Sulfato de Hidroxicloroquina

Indicações

O medicamento Hidroxicloroquina é indicado para o tratamento de afecções reumáticas e dermatológicas; artrite reumatoide; artrite reumatoide juvenil; lúpus eritematoso sistêmico; lúpus eritematoso discoide; condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar. O medicamento Hidroxicloroquina também é indicado no tratamento das crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas sensíveis de P. falciparum e no tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum. O medicamento Hidroxicloroquina não é eficaz contra cepas de Plasmodium falciparum resistentes à cloroquina e também não é ativa contra as formas exo-eritrocíticas de P. vivax, P. ovale e P. malariae. Consequentemente, Hidroxicloroquina não previne a infecção por esses plasmódios, nem as recaídas da doença [6][7][8].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil

Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria SAS/MS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Informações sobre o medicamento

O medicamento hidroxicloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, Dermatomiosite e Polimiosite – CID10 M33.0, M33.1 e Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), ‘’’na apresentação de 400 mg (comprimido)’’’, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento Hidroxicloroquina pertence ao Grupo 2, cujo o financiamento está sob a responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [9].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 27/03/2020
  2. RDC n.351, de 20 de marco de 2020 Acesso 27/03/2020
  3. Grupo ATC Acesso 20/11/2019
  4. Código ATC Acesso 20/11/2019
  5. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 20/11/2019
  6. Bula do medicamento Plaquinol® - Bula do profissional Acesso em 20/11/2019
  7. Bula do medicamento Reuquinol® - Bula do profissional Acesso em 20/11/2019
  8. Bula do medicamento Sulfato de hidroxicloroquina - Bula do profissional Acesso em 20/11/2019
  9. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 20/11/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.