Carbamazepina
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 03/04/2020</ref><ref>RDC n.351, de 20 de março de 2020 Acesso 03/04/2020</ref>.
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticonvulsivante <ref>Classe Terapêutica do medicamento Tegretard ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tegretol ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tegrezin ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Teucarba ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Uni Carbamaz ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiepilético <ref>Grupo ATC Acesso 03/04/2020</ref> - N03AF01 <ref>Código ATC Acesso 03/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Tegretard ®, Tegretol ®, Tegrezin ®, Teucarba ®, Uni - Carbamaz ®
Indicações
O medicamento carbamazepina é indicado para epilepsia, nas crises parciais complexas ou simples (com ou sem perda da consciência) com ou sem generalização secundária, e nas crises tônico-clônicas generalizadas, e nas formas mistas dessas crises; é adequado para monoterapia e terapia combinada; geralmente o medicamento não é eficaz em crises de ausência e em crises mioclônicas. Também é utilizado para mania aguda e tratamento de manutenção em distúrbios afetivos bipolares para prevenir ou atenuar recorrências; síndrome de abstinência alcoólica; neuralgia idiopática do trigêmeo e neuralgia trigeminal em decorrência de esclerose múltipla (típica ou atípica); neuralgia glossofaríngea idiopática; neuropatia diabética dolorosa; diabetes insípida central; e poliúria e polidipsia de origem neuro-hormonal <ref>Bula dos medicamentos Tegretard ®, Tegretol ®, Tegrezin ®, Teucarba ®, Uni - Carbamaz ® Acesso 03/04/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento carbamazepina, nas apresentações de 200 mg e 400 mg (comprimido), e 20 mg/mL (suspensão oral), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.