Rifampicina

De ceos
Revisão de 16h48min de 6 de abril de 2020 por Autor (Discussão | contribs) (Registro na Anvisa)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: rifampicinas <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Rifaldin ® Acesso 06/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos<ref>Grupo ATC Acesso 06/04/2020</ref> - J04AB02<ref>Código ATC Acesso 06/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Rifaldin ®

Indicações

O medicamento Rifampicina é destinado ao tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à rifampicina <ref>Bula do medicamento Rifaldin ® - Bula do profissional Acesso em 06/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento Rifampicina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da brucelose, hanseníase, meningite e da tuberculose, nas apresentações 20 mg/mL (suspensão oral) e 300 mg (cápsula) , sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas dire-trizes específicas para as doenças.

O medicamento Rifampicina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêuticana na apresentação 150 mg apenas em blíster, com outros medicamentos, para o tratamento da hanseníase (paucibacilar e multibacilar)<ref>Rename 2020 Acesso em 06/04/2020</ref>.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garan-tia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.