Clortalidona

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: diuréticos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Clordilon ® - Registro ANVISA Acesso 04/03/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Clortalil ® - Registro ANVISA Acesso 04/03/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Diuréticos <ref>Grupo ATC Acesso 04/03/2020</ref> - C03BA04 <ref>Código ATC Acesso 04/03/2020</ref>

Nomes comerciais

Clordilon ®, Clortalil ®

Indicações

O medicamento clortalidona é indicado para hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada; como terapia primária ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos; insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado (classe funcional II ou III da New York Heart Association, NYHA); e edema de origem específica: edema decorrente de insuficiência venosa periférica crônica, terapia de curto prazo (se medidas físicas provarem ser insuficientes), ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso, edema decorrente de síndrome nefrótica. Além disso, é indicado como tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente, em pacientes com hipercalciúria normocalcêmica idiopática <ref>Bula dos medicamentos Clordilon ®, Clortalil ® – Bula do profissional Acesso 04/03/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento clortalidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 04/03/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 04/03/2020</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.