Diazóxido
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: vasodilatador<ref>Classe Terapêutica do medicamento Tensuril ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-hipertensivo <ref>Grupo ATC Acesso 13/04/2020</ref> - C02DA01 <ref>Código ATC Acesso 13/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Tensuril ®
Indicações
O medicamento diazóxido é indicado para o uso por curto prazo na redução emergencial da pressão arterial na hipertensão grave, não maligna e maligna, de pacientes adultos hospitalizados; na hipertensão aguda grave de crianças hospitalizadas e que necessitam de rápida e urgente diminuição da pressão diastólica. O tratamento com agentes anti-hipertensivos orais somente deve ser instituído após a estabilização da pressão arterial. O uso do diazóxido por mais de 10 dias não é recomendado. Além disso, o diazóxido não é eficaz contra a hipertensão devido ao feocromocitoma <ref>Bula do medicamento Tensuril ® - Bula do profissional Acesso 13/04/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Diazóxido não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, segundo a Deliberação 501/CIB/14, publicada em 27 de novembro de 2014, a qual aprovou a lista padronizada dos medicamentos que devem estar disponíveis em todas as Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do SAMU, em Santa Catarina, os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo<ref>Deliberação 501/CIB/14 Acesso 13/04/2020</ref>:
- Nitroprusseto de sódio (pó para solução injetável (50 mg)
- Nitroglicerina (solução injetável 5 mg/mL)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.