Metoprolol, tartarato

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: betabloqueadores simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Beca ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Betacris ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Lopressor ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Miclox ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Seloken ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes betabloqueadores <ref>Grupo ATC Acesso 23/04/2020</ref> - C07AB02 <ref>Código ATC Acesso 23/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Solução injetável: Beca ®, Betacris ®

Comprimido: Lopressor ®, Miclox ®, Seloken ®

Indicações

O medicamento tartarato de metoprolol é indicado para:

- distúrbios do ritmo cardíaco, especialmente taquicardia supraventricular e arritmias ventriculares <ref>Bula dos medicamentos Beca ®, Betacris ®, Seloken ® - Bula do profissional Acesso em 23/04/2020</ref>;

- prevenção da enxaqueca <ref>Bula dos medicamentos Lopressor ®, Miclox ® - Bula do profissional Acesso em 23/04/2020</ref>;

- infarto agudo do miocárdio suspeito ou confirmado <ref>Bula dos medicamentos Beca ®, Betacris ®, Lopressor ®, Miclo x®, Seloken ® - Bula do profissional Acesso em 23/04/2020</ref>;

- para prevenção secundária após infarto do miocárdio;

- hipertensão: como monoterapia ou em associação com outros anti-hipertensivos, como por exemplo, diuréticos, vasodilatadores periféricos ou inibidores da enzima conversora de angiotensina (iECAs);

- angina do peito: para profilaxia em longo prazo;

- tratamento sintomático em hipertireoidismo (como medicação coadjuvante);

- distúrbios cardíacos funcionais com palpitação;

- prevenção da enxaqueca <ref>Bula dos medicamentos Lopressor ®, Miclox ®, Seloken ® - Bula do profissional Acesso em 23/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.


O medicamento tartarato de metoprolol, na apresentação 100 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.