Tibolona

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia <ref>Classe Terapêutica do medicamento Clindella ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Libian ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Livial ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Reduclin ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tibial ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tiboclin ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tiloger ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tilogran® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genito-urinário <ref>Grupo ATC Acesso 22/04/2020</ref> - G03CX01 <ref>Código ATC Acesso 22/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Clindella ®, Libian ®, Livial ®, Reduclin ®, Tibial ®, Tiboclin ®, Tiloger ®, Tilogran ®

Indicações

O medicamento tibolona é indicado para tratamento dos sintomas resultantes da deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa, com mais de um ano de menopausa. Além disso, é indicado na prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fraturas, no caso de intolerância ou contraindicação ao uso de outros medicamentos aprovados para a prevenção da osteoporose. Para todas as mulheres, a decisão de prescrever tibolona deve se basear na avaliação individual das condições de risco da paciente, e, particularmente nas mulheres com mais de 60 anos de idade, deve ser considerado o risco de acidente vascular cerebral <ref>Bula dos medicamentos Livial ®, Clindella ®, Libian ®, Tibial ®, Tiboclin ®, Tiloger ®, Tilogran ® – Bula do profissional Acesso 22/04/2020</ref>. O medicamento tibolona também é destinado ao tratamento dos transtornos da menopausa natural ou cirúrgica, como fogachos, sudorese, irritabilidade, atrofia da mucosa urogenital e diminuição da libido; e à profilaxia da osteoporose pós-menopausa<ref>Bula do medicamento Reduclin® – Bula do profissional Acesso 22/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Tibolona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 22/04/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 22/04/2020</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.