Ganciclovir

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Cymevene ® - Registro ANVISA Acesso 24/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Cymevir ® - Registro ANVISA Acesso 24/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ganciclotrat ® - Registro ANVISA Acesso 24/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ganvirax ® - Registro ANVISA Acesso 24/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 24/04/2020</ref> - J05AB06 <ref>Código ATC Acesso 24/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Cymevene ®, Cymevir ®, Ganciclotrat ® e Ganvirax ®

Indicações

O medicamento ganciclovir é indicado:

- no tratamento de infecções por citomegalovírus (CMV) em pacientes imunodeprimidos, e à profilaxia de doença CMV em pacientes receptores de transplante <ref>Bula do medicamento Cymevir ® – Bula do profissional Acesso 24/04/2020</ref>;

- na prevenção e no tratamento de infecções por citomegalovírus (CMV) em pacientes imunodeprimidos e para a prevenção da doença por CMV em pacientes receptores de transplante <ref>Bula dos medicamentos Cymevene ® e Ganciclotrat ® – Bula do profissional Acesso 24/04/2020</ref>; e

- no tratamento de manutenção da retinite causada pelo citomegalovírus (CMV) em pacientes imunocomprometidos, incluindo pacientes portadores do vírus da AIDS, cuja retinite esteja estável após terapia de indução apropriada para a prevenção de doenças causadas pelo citomegalovírus (CMV) em indivíduos HIV - positivo com risco de desenvolver doenças causadas pelo citomegalovírus (CMV), e para pacientes que receberam transplantes de órgãos sólidos <ref>Bula dos medicamentos Cymevene ® e Ganvirax ® – Bula do profissional Acesso 24/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Ganciclovir não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Entretanto, no Estado de Santa Catarina este medicamento é adquirido pela Assistência Farmacêutica Estadual, conforme pactuação em CIB desde o ano de 2003. Segundo a Nota Técnica Conjunta n° 01/2016 – DIAF/DIVE, publicada em 25 de maio de 2016, o medicamento ganciclovir é fornecido para tratamento de infecções oportunistas em pacientes portadores do HIV, de acordo com seu protocolo de uso.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE