Isossorbida, mononitrato

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antianginosos e vasodilatadores <ref>Classe terapêutica do medicamento Cincordil ® - Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref>

Classe terapêutica: vasodilatadores <ref>Classe terapêutica do medicamento Coronar ® - Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref>

Classe terapêutica: nitrito, nitrato e semelhantes <ref>Classe terapêutica do medicamento Monocordil ® - Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapias cardíacas <ref>Grupo ATC Acesso 29/04/2020</ref> - C01DA14 <ref>C01DA14 Código ATC Acesso 29/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Cincordil ®, Coronar ®, Monocordil ®

Indicações

O medicamento mononitrato de isossorbida é indicado como terapia de ataque e de manutenção na insuficiência coronária e na insuficiência cardíaca aguda ou crônica, em associação aos cardiotônicos, diuréticos e também aos inibidores da enzima conversora; e durante a ocorrência de crises de angina ou em situações que possam desencadeá-las. Além disso, é destinado ao tratamento e prevenção da angina de esforço (angina secundária, angina estável ou angina crônica), da angina de repouso (angina primária, angina instável, angina de Prinzmetal ou angina vasoespástica) e angina pós-infarto<ref>Bula dos medicamentos Cincordil ®, Coronar ®, Monocordil ® - Bula do profissional Acesso 29/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..

O medicamento Isossorbida, mononitrato, na apresentações de 20 mg e 40 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.