Loteprednol, etabonato de
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-inflamatórios <ref>Classe Terapêutica do medicamento Alrex ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Loteprol ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 23/04/2020</ref> - S01BA14 <ref>Código ATC Acesso 23/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Alrex ®, Loteprol ®
Indicações
- O medicamento etabonato loteprednol na apresentação 2 mg/mL é indicado para o alívio temporário dos sinais e sintomas da conjuntivite alérgica sazonal <ref>Bula do medicamento Alrex ® – Bula do profissional Acesso 23/04/2020</ref>.
- O medicamento etabonato loteprednol na apresentação 5 mg/mL é indicado no tratamento de condições da conjuntiva bulbar e palpebral, da córnea e do segmento anterior do globo ocular sensíveis aos anti-inflamatórios esteroides, tais como: conjuntivites alérgicas, acne rosácea, ceratite puntata superficial, ceratite por herpes zoster, irite, ciclite e casos selecionados de conjuntivite infecciosa, quando os riscos inerentes ao uso de esteroides são aceitos para se obter a diminuição do edema e da inflamação. Além disso, o medicamento é utilizado no controle do processo inflamatório pós-operatório das cirurgias oculares <ref>Bula do medicamento Loteprol ® – Bula do profissional Acesso 23/04/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Etabonato de Loteprednol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 23/04/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 23/04/2020</ref> :
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE