Rosa Silvestre

De ceos
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Registro na Anvisa

  • Produto Isento de registro. Entretanto, conforme informado por meio eletrônico, em 22/05/2020, pela empresa "Aché Laboratórios Farmacêuticos, por decisão estratégica da companhia, informa a descontinuação definitiva da produção e comercialização do suplemento alimentar Cativa granulado (rosa silvestre), na apresentação com 15 saches, rico em vitamina C"

Classe terapêutica: Suplemento Vitamínico

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitamínas <ref>Grupo ATC Acesso 22/05/2020</ref> - A11GA01 <ref>Código ATC Acesso 22/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Cativa ®

Indicações

O suplemento vitamínico de Rosa Silvestre é uma fonte natural de vitamina C, com propriedades antioxidantes, reagindo diretamente contra radicais livres, além de participar do processo de síntese do colágeno, substância presente nas cartilagens articulares. Entretanto, conforme informado por meio eletrônico, em 22/05/2020, pela empresa "Aché Laboratórios Farmacêuticos, por decisão estratégica da companhia, informa a descontinuação definitiva da produção e comercialização do suplemento alimentar Cativa granulado (rosa silvestre), na apresentação com 15 saches, rico em vitamina C".

Informações sobre o Produto

O suplemento vitamínico Rosa Silvestre não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Referências

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