Ferripolimaltose

De ceos
Revisão de 15h54min de 28 de maio de 2020 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais<ref>Classe Terapêutica do medicamento Dexfer ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Myrafer ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref>

Classe terapêutica: antianêmicos simples<ref>Classe Terapêutica do medicamento Endofer ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ferro ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Noripurum ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ultrafer ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações de Ferro<ref>Grupo ATC Acesso 28/05/2020</ref> - B03AB05 <ref>Código ATC Acesso 28/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Dexfer ®, Endofer ®, Ferro ®, Myrafer ®, Noripurum ®, Ultrafer ®

Indicações

O medicamento ferripolimaltose é indicado para o tratamento das síndromes ferropênicas latentes e modera-das, anemias ferroprivas devido à subnutrição e/ou carências alimentares qualitativas e quantitativas, anemias das síndromes disabsortivas intestinais, anemia ferropriva da gravidez e da lactação, anemia por hemorragias agudas ou crônicas e em condições nas quais seja conveniente a suplementação dos fatores hematogênicos <ref>Bula dos medicamentos Dexfer ®, Endofer ®, Ferro ®, Myrafer ®, Noripurum ®, Ultrafer ® – Bula do profissional Acesso 28/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento ferripolimaltose não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para portadores de anemia na doença renal crônica <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 28/05/2020</ref><ref>Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia por deficiência de ferro Acesso em 28/05/2020</ref><ref>Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica Acesso em 28/05/2020</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.