Isotretinoína

De ceos
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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 14/05/2020</ref><ref>RDC n.351, de 20 de março de 2020 Acesso 14/05/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias **

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista C2, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, 3 (três) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: produtos anti-acne <ref>Classe Terapêutica do medicamento Acnil ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Acnova ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Cecnoin ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dermogran ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Isotrat ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Roacutan ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Rotretin ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Sotret ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações anti-acne <ref>Grupo ATC Acesso 14/05/2020</ref> - D10BA01 <ref>Código ATC Acesso 14/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Acnil ®, Acnova ®, Cecnoin ®, Dermogran ®, Isotrat ®, Roacutan ®, Rotretin ®, Sotret ®

Indicações

O medicamento Isotretinoína é indicado para o tratamento de formas graves de acne (nódulo-cística e conglobata e acne com risco de cicatrizes permanentes) e quadros de acne resistentes a terapêuticas anteriores (antibióticos sistêmicos e agentes tópicos) <ref>Bula dos medicamentos Acnova ®, Cecnoin ®, Dermogran ®, Isotrat ®, Roacutan ®, Rotretin ®, Sotret ® - Bula do profissional Acesso 14/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 1.159, de 18 de novembro de 2015 - Aprova Protocolo de uso da Isotretinoína no tratamento da Acne Grave

Informações sobre o medicamento

O medicamento Isotretinoína está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de acne grave - CID10 L700, L701, L708. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 10 mg e 20 mg (cápsulas), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE