Liotironina

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Registro na Anvisa

Em 17/06/2020, o medicamento Liotironina, de nome comercial tioidan® apresentava registro sanitário cancelado/caduco.

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapia tireoidiana <ref>Grupo ATC Acesso 17/06/2020</ref> - H03AA02 <ref>Código ATC Acesso 17/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Tertroxin ®, Iraksin ®

Indicações

O medicamento liotironina é indicada em adultos e crianças para o tratamento do coma de mixedema, manejo da grave deficiência crônica da tireoide e os estados hipotireoidianos que ocorrem no tratamento da tireotoxicose. A liotironina sódica também pode ser utilizada como adjuvante do carbimazol para prevenir o desenvolvimento de hipotireoidismo subclínico durante o tratamento com tireotoxicose por carbimazol. O medicamento liotironina sódica pode ser preferida no tratamento de estados hipotireoidianos graves e agudos devido ao seu efeito rápido, mas a tiroxina sódica é normalmente o medicamento de escolha para a terapia de substituição de rotina <ref>Informações sobre o medicamento Iraksin ® no Reino Unido Acesso em 17/06/2020</ref><ref>Informações sobre o medicamento Tertroxin ® na Austrália Acesso em 17/06/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento liotironina não possui registro sanitário vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não possuir registro sanitário vigente, não é comercializado em território nacional e para sua aquisição se faz necessário processo de importação. Adicionalmente, em virtude do mesmo não ser padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 16/06/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 16/06/2020</ref>:

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE