Liotironina
Índice
Registro na Anvisa
Em 17/06/2020, o medicamento Liotironina, de nome comercial tioidan® apresentava registro sanitário cancelado/caduco.
Categoria: medicamento
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Terapia tireoidiana [1] - H03AA02 [2]
Nomes comerciais
Tertroxin ®, Iraksin ®
Indicações
O medicamento liotironina é indicada em adultos e crianças para o tratamento do coma de mixedema, manejo da grave deficiência crônica da tireoide e os estados hipotireoidianos que ocorrem no tratamento da tireotoxicose. A liotironina sódica também pode ser utilizada como adjuvante do carbimazol para prevenir o desenvolvimento de hipotireoidismo subclínico durante o tratamento com tireotoxicose por carbimazol. O medicamento liotironina sódica pode ser preferida no tratamento de estados hipotireoidianos graves e agudos devido ao seu efeito rápido, mas a tiroxina sódica é normalmente o medicamento de escolha para a terapia de substituição de rotina [3][4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento liotironina não possui registro sanitário vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não possuir registro sanitário vigente, não é comercializado em território nacional e para sua aquisição se faz necessário processo de importação. Adicionalmente, em virtude do mesmo não ser padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [5][6]:
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 17/06/2020
- ↑ Código ATC Acesso 17/06/2020
- ↑ Informações sobre o medicamento Iraksin ® no Reino Unido Acesso em 17/06/2020
- ↑ Informações sobre o medicamento Tertroxin ® na Austrália Acesso em 17/06/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 16/06/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 16/06/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE