Bupivacaína, cloridrato

De ceos
Revisão de 17h31min de 17 de junho de 2020 por Autor (Discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Anestésicos locais <ref>Classe terapêutica do medicamento Bupican ® - Registro ANVISA Acesso 17/06/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Bubstésic ® - Registro ANVISA Acesso 17/06/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Neocaína ® - Registro ANVISA Acesso 17/06/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tradinol ® - Registro ANVISA Acesso 17/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anestésicos<ref>Grupo ATC Acesso 17/06/2020</ref> - N01BB01<ref>Código ATC Acesso 17/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Bupican ®, Bubstésic ®, Neocaína ®, Tradinol ®

Indicações

O medicamento cloridrato de bupivacaína é destinado ao tratamento e profilaxia de dores causadas por processos cirúrgicos. Indicado para anestesia por infiltração, quando se deseja longa duração, por exemplo, para analgesia pós-operatória. Bloqueios de longa duração ou anestesia peridural onde a epinefrina é contraindicada e o relaxamento muscular potente não é necessário ou desejável. Anestesia em obstetrícia<ref>Bula do medicamento Bupican ®, Bubstésic®, Neocaína® e Tradinol- Bula do profissional Acesso em 17/06/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente.

O medicamento Bupivacaína, cloridrato, nas apresentações de 2,5 mg/mL (0,25%) e 5 mg/mL (0,50%) em (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.