Ceftazidima

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Revisão de 13h39min de 9 de julho de 2020 por Autor (Discussão | contribs)
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: cefalosporinas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Cefazima ® - Registro ANVISA Acesso 09/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ceftazidon ® - Registro ANVISA Acesso 09/07/2020</ref>

Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ceftafor ® - Registro ANVISA Acesso 09/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Fortaz ® - Registro ANVISA Acesso 09/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Kefadim ® - Registro ANVISA Acesso 09/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 09/07/2020</ref> - J01DD02 <ref>Código ATC Acesso 09/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Cefazima ®, Ceftafor ®, Ceftazidon ®, Fortaz ®, Kefadim ®

Indicações

O medicamento ceftazidima é indicado para o tratamento de infecções simples ou múltiplas causadas por bactérias sensíveis ou nas circunstâncias que justifiquem seu uso antes da identificação do agente causal, podendo ser usado em monoterapia, como medicamento de primeira escolha, antes dos resultados dos testes de sensibilidade estarem disponíveis. Também pode ser administrado com um antibiótico anaerobicida, quando se suspeita da presença de Bacterioidesfragilis. Além disso, em virtude de seu amplo espectro de ação, especialmente contra agentes gram-negativos, o medicamento ceftazidima é indicado nas infecções resistentes a outros antibióticos, incluindo aminoglicosídeos e cefalosporinas diversas. Contudo, quando necessário (como, por exemplo, diante de neutropenia grave), pode ser administrado em combinação com aminoglicosídeos ou outros antibióticos betalactâmicos <ref>Bula dos medicamentos Cefazima ®, Ceftafor ®, Ceftazidon ®, Fortaz ®, Kefadim ® – Bula do profissional Acesso 09/07/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Ceftazidima não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 09/07/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 09/07/2020</ref> :

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE