Amiodarona, cloridrato

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiarrítmico <ref>Classe terapêutica do medicamento Amiobal ® - Registro ANVISA Acesso 10/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Amioron ® - Registro ANVISA Acesso 10/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Ancoron ® (comprimido) - Registro ANVISA Acesso 10/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Ancoron ® (suspensão oral) - Registro ANVISA Acesso 10/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Atlansil ® - Registro ANVISA Acesso 10/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cardicoron ® - Registro ANVISA Acesso 10/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Miodarid ® - Registro ANVISA Acesso 10/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Miodaron ® - Registro ANVISA Acesso 10/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Secudarona ® - Registro ANVISA Acesso 10/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapias cardíacas <ref>Grupo ATC Acesso 10/07/2020</ref> - C01BD01 <ref>Código ATC Acesso 10/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Amiobal ®, Amioron ®, Ancoron ®, Atlansil ®, Cardicoron ®, Miodarid ®, Miodaron ®, Secudarona ®

Indicações

O medicamento cloridrato de amiodarona é indicado para os seguintes casos: <ref>Bula dos medicamentos Amiobal ®, Amioron ®, Ancoron ®, Atlansil ®, Miodaron ® - Bula do profissional Acesso em 10/07/2020</ref>

- distúrbios graves do ritmo cardíaco, inclusive aqueles resistentes a outras terapêuticas;

- taquicardia ventricular sintomática;

- taquicardia supraventricular sintomática;

- alterações do ritmo associadas à síndrome de Wolff-Parkinson-White.

Devido às propriedades farmacológicas da amiodarona, está particularmente indicado quando esses distúrbios do ritmo forem capazes de agravar uma patologia clínica subjacente (insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca).

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente .

O medicamento Amiodarona, cloridrato, nas apresentações 200mg (comprimido) e 50 mg/mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.