Topiramato

De ceos
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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 11/05/2020</ref><ref>RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 11/05/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante -quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticonvulsivantes <ref>Classe terapêutica do medicamento Amato ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Arasid ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Égide ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Ópera ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Ritop ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Topamax ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Toptil ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Têmpora ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Vidmax ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiepilépticos <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2020</ref> - N03AX11 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Amato ®, Arasid ®, Égide ®, Ópera ®, Ritop ®, Topamax ®, Toptil ®, Têmpora ®, Vidmax ®

Indicações

O medicamento topiramato é indicado, em monoterapia, tanto em pacientes com epilepsia recentemente diagnosticada como em pacientes que recebiam terapia adjuvante e serão convertidos à monoterapia. Além disso, é indicado para adultos e crianças, como adjuvante no tratamento de crises epilépticas parciais, com ou sem generalização secundária e crises tônico-clônicas generalizadas primárias; como adjuvante no tratamento das crises associadas à Síndrome de Lennox-Gastaut; e, em adultos, como tratamento profilático da enxaqueca <ref>Bula dos medicamentos Amato®, Arasid ®, Égide ®, Ritop ®, Topamax ®, Toptil ®, Têmpora ®, Vidmax ® - Bula do profissional Acesso 11/05/2020</ref>.

Padronização no SUS - Legislações Relacionadas

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta nº 17, de 21 de junho de 2018 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Epilepsia

Informações sobre o medicamento

O medicamento topiramato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Epilepsia - CID10 G400 a G408, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25 mg, 50 mg e 100 mg (comprimido) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE