Alfainterferona 2a
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antineoplásico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunoestimulante [2] - L03AB04 [3]
Nomes comerciais
Roferon A ®
Indicações
O medicamento Alfainterferona 2a está indicado para o tratamento de:
- Neoplasmas do sistema linfático ou hematopoiético: tricoleucemia; linfoma cutâneo de células T; leucemia mieloide crônica; trombocitose associada à doença mieloproliferativa; linfoma não Hodgkin de baixo grau;
- Neoplasmas sólidos: sarcoma de Kaposi relacionado à AIDS em pacientes sem história de infecção oportunista; carcinoma de células renais avançado; melanoma maligno metastático; melanoma maligno ressecado cirurgicamente (espessura do tumor maior que 1,5 mm) em pacientes sem metástases em linfonodos ou a distância detectáveis clinicamente;
- Doenças virais: hepatite crônica B ativa em pacientes adultos confirmada por marcadores de replicação viral (HBV-DNA, polimerase de DNA ou HBeAg); hepatite crônica C em pacientes adultos com positividade. para anticorpos HCV ou HCV-RNA e que apresentam níveis séricos elevados de alanina aminotransferase (ALT) sem descompensação hepática (Child de classe A);
- Para tratamento de hepatite C crônica, o medicamento pode ser usado em combinação com ribavirina. Essa combinação é indicada a pacientes não tratados previamente, bem como em pacientes que responderam previamente à terapia com alfainterferona e, subsequentemente, recidivaram após o término do tratamento [4].
Informações sobre o medicamento
Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento aflibercepte não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde, mas está citado no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto, (CID10 C92.1); e nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo (CID10 C43, C43.0 a C43.9, D03, D03.0 a D03.9). Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.
Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.
Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Roferon A ® - Registro ANVISA Acesso 30/01/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 30/01/2020
- ↑ Código ATC Acesso 30/01/2020
- ↑ Bula do medicamento Roferon A ® - Bula do Profissional Acesso em 30/01/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.