Alfainterferona 2a

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Roferon A ® - Registro ANVISA Acesso 30/01/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunoestimulante <ref>Grupo ATC Acesso 30/01/2020</ref> - L03AB04 <ref>Código ATC Acesso 30/01/2020</ref>

Nomes comerciais

Roferon A ®

Indicações

O medicamento Alfainterferona 2a está indicado para o tratamento de:

  • Neoplasmas do sistema linfático ou hematopoiético: tricoleucemia; linfoma cutâneo de células T; leucemia mieloide crônica; trombocitose associada à doença mieloproliferativa; linfoma não Hodgkin de baixo grau;
  • Neoplasmas sólidos: sarcoma de Kaposi relacionado à AIDS em pacientes sem história de infecção oportunista; carcinoma de células renais avançado; melanoma maligno metastático; melanoma maligno ressecado cirurgicamente (espessura do tumor maior que 1,5 mm) em pacientes sem metástases em linfonodos ou a distância detectáveis clinicamente;
  • Doenças virais: hepatite crônica B ativa em pacientes adultos confirmada por marcadores de replicação viral (HBV-DNA, polimerase de DNA ou HBeAg); hepatite crônica C em pacientes adultos com positividade. para anticorpos HCV ou HCV-RNA e que apresentam níveis séricos elevados de alanina aminotransferase (ALT) sem descompensação hepática (Child de classe A);
  • Para tratamento de hepatite C crônica, o medicamento pode ser usado em combinação com ribavirina. Essa combinação é indicada a pacientes não tratados previamente, bem como em pacientes que responderam previamente à terapia com alfainterferona e, subsequentemente, recidivaram após o término do tratamento <ref>Bula do medicamento Roferon A ® - Bula do Profissional Acesso em 30/01/2020 </ref>.

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento aflibercepte não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde, mas está citado no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto, (CID10 C92.1); e nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo (CID10 C43, C43.0 a C43.9, D03, D03.0 a D03.9). Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

Informações sobre o financiamento

Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.