Vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante)

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vacinas <ref>Classe terapêutica do medicamento Gardasil ® - Registro ANVISA Acesso 09/09/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vacinas <ref>Grupo ATC Acesso 09/09/2020</ref> - J07BM01 <ref>Código ATC Acesso 09/09/2020</ref>

Nomes comerciais

Gardasil ®

Indicações

A vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 é indicada para meninas e mulheres de 9 a 45 anos de idade para prevenir:

• cânceres de colo do útero, da vulva, da vagina e de ânus causados pelos tipos de HPV 16 e 18;

• verrugas genitais (condiloma acuminado) causadas pelos tipos de HPV 6 e 11;

• neoplasia intraepitelial cervical (NIC) de grau 2/3 e adenocarcinoma do colo do útero in situ (AIS);

• neoplasia intraepitelial cervical (NIC) de grau 1;

• neoplasia intraepitelial vulvar (NIV) de grau 2/3;

• neoplasia intraepitelial vaginal (NIVA) de grau 2/3;

• NIV de grau 1 e NIVA de grau 1;

• neoplasia intraepitelial anal (NIA) de graus 1, 2 e 3.

A vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 é indicada para meninos e homens de 9 a 26 anos de idade para prevenção de:

• câncer de ânus causado pelos tipos de HPV 16 e 18;

• verrugas genitais (condiloma acuminado) causadas pelos tipos de HPV 6 e 11;

• neoplasia intraepitelial anal (NIA) de graus 1, 2 e 3. <ref>Bula do medicamento Gardasil ® - Bula do profissional Acesso 09/09/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Vacina contra HPV na prevenção de câncer de colo do útero

Informações sobre o medicamento

A vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante) - vacina HPV quadrivalente está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a prevenção do câncer de colo do útero, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. Tal padronização contempla a população do sexo feminino de nove a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias) e do sexo masculino de 11 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias), com esquema vacinal de duas doses (0 e 6 meses).

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.