Cefalexina

De ceos
Revisão de 14h23min de 14 de outubro de 2020 por Autor (Discussão | contribs) (Padronização no SUS)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:antibiótico simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Cefacimed ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cellexina ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Keflaxina ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Uni Cefalexin ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref>

Classe terapêutica:cefalosporina <ref>Classe terapêutica do medicamento Cefaben ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cefagel ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cel ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Keflex ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Keforal ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Lexin ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Suculexina ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacteriano de uso sistêmico<ref>Grupo ATC Acesso 03/04/2020</ref> - J01DB01 <ref>Código ATC Acesso 03/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Cefacimed ®, Cefaben ®, Cefagel ®, Cel ®, Cellexina ®, Keflaxina ®, Keflex ®, Keforal ®, Lexin ®, Suculexina ®, Uni Cefalexin ®

Indicações

O medicamento cefalexina é indicado:

- para o tratamento de infecções do trato respiratório causadas por Streptococcus pneumoniae ou Streptococcus pyogenes;

- para o tratamento de otite média devido a Streptococcus pneumoniae, Haemoplhilus influenzae, estafilococos, estreptococos ou Moraxella catarrhalis;

- como alternativa à amoxicilina ou ampicilina na prevenção de endocardite estreptocócica alfa hemolítica (grupo Viridans) em pacientes alérgicos à penicilina com alto risco de endocardite bacteriana após procedimentos dentários ou do trato respiratório superior;

- para o tratamento de infecções de pele e tecidos moles causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina;

- para o tratamento de infecções ósseas causadas por estafilococos e/ou P. mirabilis;

- para o tratamento de infecções do trato geniturinário incluindo prostatite aguda, causadas por E. coli, P. mirabilis e Klebsiella pneumoniae<ref>Bula dos medicamentos Cefaben ®, Cefagel ®, Cellexina ®, Keflaxina ®, Keflex ®, Keforal ®, Lexin ®, Suculexina ®, Uni Cefalexin ® - Bula do profissional Acesso em 03/04/2020</ref>.

O medicamento cefalexina não deve ser utilizado para profilaxia em pacientes com histórico de reações de hipersensibilidade do tipo imediata (anafilaxia, angioedema ou urticária à penicilina. <ref>Bula dos medicamentos Cefacimed ®, Cefaben ®, Cefagel ®, Cellexina ®, Keflaxina ®, Keflex ®, Keforal ®, Lexin ®, Suculexina ®, Uni® Cefalexin - Bula do profissional Acesso em 03/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento cefalexina, nas apresentação de 500 mg (cápsula e comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.