Imatinibe, mesilato de

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Glivec ® - Registro ANVISA Acesso 15/09/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 15/09/2020</ref> - L01XE01 <ref>Código ATC Acesso 15/09/2020</ref>

Nomes comerciais

Glimatin ®, Glivec ®, Leuphila ®, Leuvec ®, Pluto ®, Yvec ®

Indicações

O medicamento Imatinibe é indicado para:

- pacientes adultos e pediátricos (acima de 2 anos) com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo (Ph+) recém-diagnosticada e sem tratamento anterior;

- pacientes adultos com LMC cromossomo Philadelphia positivo em crise blástica, fase acelerada, ou fase crônica após falha ou intolerância à terapia com alfainterferona;

- tratamento de pacientes adultos e pediátricos (acima de 1 ano) com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA Ph+) cromossomo Philadelphia positivo, recentemente diagnosticada, integrados com quimioterapia;

- tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST), não ressecáveis e/ou metastáticos;

- tratamento adjuvante de pacientes adultos após ressecção de GIST primário. <ref>Bula do medicamento Glivec ® - Bula do profissional Acesso em 15/09/2020</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento imatinibe é fornecido pelo Ministério da Saúde para portadores de Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0 a C15.5, C15.8, C15.9, C16.0 a C16.6, C16.8, C16.9, C17.0 a C17.3, C17.8, C17.9, C18.0 a C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3), Leucemia Linfoblástica aguda (CID10 C91.0), Leucemia Mielóide crônica (CID10 C92.1) e Eosinifilia (Síndrome Hipereosinofílica) (CID10 D72.1).

Para as demais situações o fornecimento do medicamento segue as regras referentes a Assistência Oncológica e está citado nos:

- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia

- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto (CID10 C92.1);

- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do tratamento da Leucemia Mieloide Crônica de Criança e Adolescente com mesilato de Imatinibe (CID10 C92.1);

- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0 a C15.5, C15.8, C15.9, C16.0 a C16.6, C16.8, C16.9, C17.0 a C17.3, C17.8, C17.9, C18.0 a C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3).

Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

- Considerações:

De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento imatinibe indicado para o tratamento de LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda cromossomo Ph+ recaída ou refratária; LMC - Leucemia Mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) Crônica recém-diagnosticada LMC Cromossomo Ph+ fase crônica; crise blástica; fase acelerada; fase crônica após falha de interferon; tumor estromal gastrintestinal (GIST) irressecável ou metastático e adjuvante do tratamento de casos ressecados de alto risco, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Informações sobre o financiamento do medicamento

Para os casos específicos de pacientes portadores de Tumor do Estroma Gastrointestinal (CID10 C15.0 a C15.5, C15.8, C15.9, C16.0 a C16.6, C16.8, C16.9, C17.0 a C17.3, C17.8, C17.9, C18.0 a C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3), Leucemia Linfoblástica aguda (CID10 C91.0), Leucemia Mielóide crônica (CID10 C92.1) e Eosinifilia (Síndrome Hipereosinofílica) (CID10 D72.1), o financiamento do medicamento imatinibe é centralizado pelo Ministério da Saúde, podendo ser solicitado pela via administrativa.

Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.