Diazepam

De ceos
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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 06/04/2020</ref><ref>RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 06/04/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: ansiolíticos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Compaz ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Relapax ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Santiazepam ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Uni-Diazepax ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Valium ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso 06/04/2020</ref> - N05BA01 <ref>Código ATC Acesso 06/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Compaz ®, Relapax ®, Santiazepam ®, Uni-Diazepax ®, Valium ®

Indicações

O medicamento diazepam, na forma farmacêutica comprimido, é indicado;

- para alívio sintomático da ansiedade, tensão e outras queixas somáticas ou psicológicas associadas com a síndrome da ansiedade;

- como coadjuvante no tratamento da ansiedade ou agitação associada a desordens psiquiátricas;

- para o alívio do espasmo muscular reflexo devido a traumas locais (lesão, inflamação);

- no tratamento da espasticidade devido a lesão dos interneurônios espinhais e supraespinhais, tal como ocorre na paralisia cerebral e paraplegia, assim como na atetose e na síndrome rígida.

Os benzodiazepínicos, como o medicamento diazepam, são indicados apenas para desordens intensas, desabilitantes ou para dores extremas <ref>Bula do medicamento Compaz ® – Bula do profissional Acesso 27/10/2020</ref>.

O medicamento diazepam, na forma farmacêutica solução injetável é indicado:

- para sedação basal antes de procedimentos terapêuticos ou intervenções tais como: cardioversão, cateterismo cardíaco, endoscopia, exames radiológicos, pequenas cirurgias, redução de fraturas, biópsias, curativos em queimados, etc., com o objetivo de aliviar a tensão, ansiedade ou o estresse agudo e para diminuir a lembrança de tais procedimentos;

- no pré-operatório de pacientes ansiosos e tensos;

- na psiquiatria para o tratamento de estados de excitação associados à ansiedade aguda e pânico, assim como na agitação motora e no delirium tremens;

- para o tratamento agudo do status epilepticus e outros estados convulsivos (por exemplo, convulsões sofridas por pacientes com tétano);

- para o tratamento da eclampsia, no entanto é necessário avaliar os possíveis riscos para o feto e os benefícios terapêuticos esperados para a mãe;

- como adjuvante no alívio do espasmo muscular reflexo devido a traumatismos localizados (ferimento, inflamação);

- para o tratamento da espasticidade devido a lesão dos neurônios intermediários espinhais e supra espinhais tal como ocorre na paralisia cerebral e paraplegia, assim como na atetose e na síndrome da pessoa rígida (síndrome de Stiff-Person) <ref>Bula do medicamento Uni-Diazepax ® – Bula do profissional Acesso 27/10/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente..

O medicamento diazepam, nas apresentações de 5 mg e 10 mg (comprimido) e 5 mg/mL (solução injetável), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE