Divalproato de sódio
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticonvulsivantes [3][4][5][6]
Classe terapêutica: antiepilépticos[7]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiepilépticos [8] - N03AG01 [9]
Nomes comerciais
Depakote ®, Devaly ® LP, Divalcon ®, Diztabex ®, Valpi ®
Indicações
O medicamento divalproato de sódio é indicado para o tratamento de episódios de mania agudos ou mistos associados com transtornos afetivos bipolares; para epilepsia em monoterapia ou terapia adjuvante, no tratamento de pacientes adultos e crianças acima de 10 anos com crises parciais complexas, que ocorrem tanto de forma isolada ou em associação com outros tipos de crises, e com quadros de ausência simples e complexa, e como terapia adjuvante em pacientes adultos e crianças acima de 10 anos com crises de múltiplos tipos, que inclui crises de ausência. Além disso, o medicamento é indicado na profilaxia de enxaquecas [10].
Considerações De acordo com informações constantes em bula, o medicamento divalproato de sódio é uma coordenação estável de valproato de sódio e ácido valproico em uma relação molar de 1:1, sendo dissociado em íon valproato no trato gastrointestinal. Doses orais equivalentes dos produtos divalproato de sódio e valproato de sódio (disponibilizado pelo SUS) liberam quantidades equivalentes do íon valproato sistematicamente, ou seja, dentro do organismo, convertem-se na mesma forma ativa, que é a responsável pelo efeito farmacológico.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Divalproato de sódio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de transtorno afetivo bipolar e/ou epilepsia [11][12][13][14]:
- Ácido valpróico – mesmo princípio ativo e mecanismo de ação (CBAF)
- Carbamazepina (CBAF)
- Carbonato de lítio (CBAF)
- Clobazam (CEAF)
- Clonazepam (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Etossuximida (CEAF)
- Fenitoína (CBAF)
- Fenobarbital (CBAF)
- Fluoxetina (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Haloperidol (CBAF)
- Lamotrigina (CEAF)
- Levetiracetam (CEAF)
- Olanzapina (CEAF)
- Primidona (CEAF)
- Quetiapina (CEAF)
- Risperidona (CEAF)
- Topiramato (CEAF)
- Valproato de sódio - mesmo princípio ativo e mecanismo de ação (CBAF)
- Vigabatrina (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 06/11/2020
- ↑ RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 06/11/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Depakote ® - Registro ANVISA Acesso 06/11/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Devaly LP ® - Registro ANVISA Acesso 06/11/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Divalcon ® - Registro ANVISA Acesso 06/11/2020
- ↑ Terapêutica do medicamento Diztabex ® - Registro ANVISA Acesso 06/11/2020
- ↑ Terapêutica do medicamento Valpi ® - Registro ANVISA Acesso 06/11/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 06/11/2020
- ↑ Código ATC Acesso 06/11/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Depakote ®, Divalcon ®, Diztabex ®, Valpi ® – Bula do profissional Acesso 06/11/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 29/04/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 06/11/2020
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I Acesso 06/11/2020
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia Acesso em 06/11/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.