Midazolam

De ceos
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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 11/05/2020</ref><ref>RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 11/05/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista B1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: ansiolíticos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Dormire ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Dormium ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classe terapêutica: hipnóticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Dormonid ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Induson ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2020</ref> - N05CD08 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Dormire ®, Dormium ®, Dormonid ®, Induson ®

Indicações

O medicamento midazolam na forma farmacêutica solução injetável é um medicamento indutor de sono de ação curta e indicada a pacientes adultos, pediátricos e neonatos para<ref>Bula dos medicamentos Dormire ®, Dormium ®, Dormonid ® - Bula do profissional Acesso em 11/05/2020</ref>:

- sedação da consciência antes e durante procedimentos diagnósticos ou terapêuticos com ou sem anestesia local (administração IV);

- pré-medicação antes de indução anestésica (incluindo administração I.M. ou retal em crianças);

- indução anestésica, como um componente sedativo em combinação com anestesia em adultos (não deve ser utilizado para indução anestésica em crianças);

- sedação em unidades de terapia intensiva.

O medicamento midazolam na forma farmacêutica comprimido é um medicamento de uso adulto, indicado para<ref>Bula dos medicamentos Dormire ®, Dormonid ® - Bula do profissional Acesso em 11/05/2020</ref>:

- tratamento de curta duração de insônia. Os benzodiazepínicos são indicados apenas quando o transtorno submete o indivíduo a extremo desconforto, é grave ou incapacitante;

- sedação, antecedendo procedimentos cirúrgicos ou diagnósticos.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento Midazolam, na apresentação 2 mg/mL (solução oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE