Noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 18/12/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso 18/12/2020</ref>
- G03AA05 <ref>Código ATC Acesso 18/12/2020</ref>
Nomes comerciais
Mesigyna ®, Noregyna ®
Indicação
O medicamento enantato de noretisterona + valerato de estradiol é indicado para contracepção hormonal. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 18/12/2020</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento enantato de noretisterona + valerato de estradiol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 50 mg/mL + 5 mg/mL (solução injetável).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento enantato de noretisterona + valerato de estradiol, na concentração 5 mg + 50 mg, também integra o elenco de medicamentos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, Clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.