Fenobarbital

De ceos
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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 28/05/2020</ref><ref>RDC n.372 de 15 de abril de 2020 Acesso 28/05/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticonvulsivantes <ref>Classe terapêutica do medicamento Barbitron ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Carbital ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Fenocris ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Gardenal ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Secufenotal ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiepilépticos<ref>Grupo ATC Acesso 28/05/2020</ref> - N03AA02<ref>Código ATC Acesso 28/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Barbitron ®, Carbital ®, Fenocris ®, Gardenal ®, Secufenotal ®

Indicações

O medicamento fenobarbital é indicado para prevenir o aparecimento de convulsões em indivíduos com epilepsia ou crises convulsivas de outras origens<ref>Bula dos medicamentos Barbitron ®, Carbital ®, Fenocris ®, Gardenal ® - Bula do profissional Acesso em 28/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento fenobarbital está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 100 mg (comprimido), 100 mg/mL (solução injetável) e 40 mg/mL (suspensão oral). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg (comprimido) e 40 mg/mL (suspensão oral) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.