Ivermectina

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antiparasitários <ref>Classe Terapêutica do medicamento Iverneo ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Revectina ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Uciose ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Leverctin ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref>

Classe terapêutica: outros produtos dermatológicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Soolantra ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

  • Uso oral: antihelmínticos <ref>Grupo ATC Acesso 17/04/2020</ref> - P02CF01 <ref>Código ATC Acesso 17/04/2020</ref>
  • Uso dermatológico: outras preprarações dermatológicas <ref>Grupo ATC Acesso 17/04/2020</ref> - D11AX22 <ref>Código ATC Acesso 17/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Iverneo ®, Revectina ®, Uciose ® e Leverctin ®, Soolantra ®

Indicações

  • O medicamento ivermectina na forma farmacêutica oral é indicado para o tratamento de:

- estrongiloidíase intestinal: infecção causada por parasita nematoide Strongyloides stercoralis;

- oncocercose: infecção causada por parasita nematoide Onchocerca volvulus (Não possui atividade contra parasitas Onchocerca volvulus adultos);

- filariose: infecção causada por parasita Wuchereria bancrofti;

- ascaridíase: infecção causada por parasita Ascaris lumbricoides;

- escabiose: infestação da pele causada pelo ácaro Sarcoptes scabiei;

- pediculose: dermatose causada pelo Pediculus humanus capitis <ref>Bula dos medicamentos Iverneo ®, Revectina ®, Uciose ® e Leverctin - Bula do profissional Acesso 17/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento ivermectina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 6 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.