Trióxido de arsênio

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Classe terapêutica

Antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 22/07/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XX27 <ref>Código ATC Acesso 22/07/2019</ref>

Antineoplásicos citotóxicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/07/2019</ref>

Nomes comerciais

Trisenox ®

Indicações

O medicamento Trióxido de arsênio é indicado na indução da remissão e consolidação em pacientes adultos com Leucemia Promielocítica Aguda (LPA) recaída/refratária, caracterizada pela presença da translocação t(15; 17) e/ou pela presença do gene da leucemia promielocítica/receptor alfa do ácido retinoico (PML/RAR-alfa). O tratamento anterior deverá ter incluído um retinoide (tretinoína) e quimioterapia. A taxa de resposta de outros subtipos de leucemia mieloide aguda (LMA) Trióxido de arsênio não foi analisada<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 22/07/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento trióxido de arsênio está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde. Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

Informações sobre o financiamento do medicamento

Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

Avaliação pela CONITEC

Em maio de 2014, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do Relatório nº 129, recomendou a não incorporação do Trióxido de arsênio para Leucemia Promielocítica Aguda, por não ser um tratamento específico para esse tipo de leucemia, pelo fato das evidências, disponíveis até aquela data, serem incertas e devido à existência de opções terapêuticas disponíveis no SUS por procedimentos via Autorização para Procedimento de Alta Complexidade (APAC). Esta decisão tornou-se pública por meio da Portaria nº 46, de 16 de dezembro de 2014.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.