Alfapeginterferona 2b

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Registro na Anvisa

O medicamento alfapeginterferona 2b está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunoestimulantes <ref>Grupo ATC Acesso 19/01/2021</ref> - L03AB10 <ref>Código ATC Acesso 19/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Pegintron ®

Indicações

Alfapeginterferona 2b é indicado para o tratamento da hepatite C crônica e hepatite B crônica. Considera-se o tratamento ideal para a hepatite C crônica a administração da combinação de alfapeginterferona 2b com ribavirina, indicada para pacientes sem tratamento prévio, recidivantes e não-respondedores com hepatite C crônica que tenham transaminases normais ou elevadas sem descompensação hepática, incluindo aqueles com evidência histológica de cirrose (Child-Pugh classe A) e que sejam positivos para HCV-RNA. Essa combinação também é indicada para o tratamento de pacientes com hepatite C crônica que estejam coinfectados com HIV, clinicamente estáveis <ref>Bula do medicamento Pegintron ® - Bula do Profissional Acesso em 19/01/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria SAS/SCTIE nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite C e coinfecções

Portaria SAS/SCTIE nº 47, de 07 de dezembro de 2018 - Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite B e coinfecções

Informações sobre o medicamento

O medicamento alfapeginterferona 2a está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hepatite B – CID10 B180 e B181, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 80, 100 mcg e 120 mcg (frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. No entanto, conforme pactuação ocorrida na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite, em 25 de julho de 2019 e Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020 alguns medicamentos, incluindo alfapeginterferona, encontram-se em processo de migração para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento alfapeginterferona 2b pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.