Tirofibana, cloridrato de

De ceos
Revisão de 20h21min de 26 de janeiro de 2021 por Autor (Discussão | contribs) (Indicações)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiagregante plaquetário <ref>Classe Terapêutica do medicamento Agrastat ® - Registro ANVISA Acesso 26/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antitrombóticos <ref>Grupo ATC Acesso 26/01/2021</ref> - B01AC17 <ref>Código ATC Acesso 26/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Agrastat ®

Indicações

O medicamento tirofibana, cloridrato em combinação com heparina, é indicado para pacientes com:

- angina instável ou infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST (IMSEST) para prevenir a ocorrência de eventos cardíacos isquêmicos;

- síndromes coronárias isquêmicas, submetidos à angioplastia coronária ou aterectomia, para prevenir a ocorrência de complicações coronarianas isquêmicas relacionadas ao fechamento abrupto da artéria coronária tratada <ref>Bula do medicamento Agrastat ® – Bula do profissional Acesso 26/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento tirofibana, cloridrato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.


Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/04/2020</ref><ref>Rename 2020 Acesso em 28/04/2020</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.