Estradiol + Trimegestona

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Revisão de 15h40min de 8 de fevereiro de 2021 por Autor (Discussão | contribs)
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Registro na Anvisa

O medicamento estradiol + trimegestona está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Nomes comerciais

Totelle ® Ciclo

Indicações

O medicamento estradiol + trimegestona é indicado para o tratamento dos sintomas vasomotores moderados a severos devido à menopausa e para o tratamento da atrofia vaginal e vulvar devido à menopausa. No caso de prescrição apenas para o tratamento dos sintomas de atrofia vaginal e vulvar, deve-se considerar o uso de produtos vaginais tópicos. Além disso, é indicado na prevenção da osteoporose pós-menopausa em mulheres com risco de fratura. No caso de prescrição apenas para a prevenção da osteoporose na pós-menopausa, a terapia deve ser considerada apenas para mulheres com risco significante de osteoporose e para aquelas que o uso de medicamentos não-estrogênicos não é considerado apropriado<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 08/02/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento estradiol + trimegestona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 08/02/2021</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 08/02/2021</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.