Eszopiclona

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias88

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista B1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hipnotico [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos [4] - N05CF04 [5]

Nomes comerciais

Prysma ®

Indicações

O medicamento eszopiclona é indicado para o tratamento de insônia em adultos [6].

Prysma® (eszopiclona)

Informações sobre o medicamento

O medicamento eszopiclona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 16/03/2021
  2. RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 16/03/2021
  3. Classe Terapêutica do medicamento Prysma ® - Registro ANVISA Acesso 16/03/2021
  4. Grupo ATC Acesso 21/01/2021
  5. Código ATC Acesso 21/01/2021
  6. Bula do medicamento Prysma ® - Bula do profissional Acesso 16/03/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.