Filgrastim

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos que atuam no sangue e hematopoese <ref>Classe terapêutica do medicamento Filgrastine ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Fiprima ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Granulokine ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tevagrastim ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zarzio ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunoestimulantes<ref>Grupo ATC Acesso 06/07/2020</ref> - L03AA02 <ref>Código ATC Acesso 06/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Filgrastine ®, Fiprima ®, Granulokine ®, Tevagrastim ®, Zarzio ®

Indicações

O medicamento filgrastim é indicado para redução na duração da neutropenia e incidência da neutropenia febril nos pacientes com neoplasias não mielóides com quimioterapia citotóxica estabelecida e para redução na duração de neutropenia em pacientes submetidos à terapia mieloablativa seguida de transplante de medula óssea<ref>Bula dos medicamentos Filgrastine ®, Fiprima ®, Granulokine ®, Tevagrastim ®, Zarzio ® - Bula do profissional Acesso 06/07/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 113, de 05 de fevereiro de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica, Mielodisplasia e Neutropenias Constitucionais - Uso de Fatores Estimulantes de Crescimento de Colônias de Neutrófilos

Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções

Resumo de Protocolo de Imunodeficiência em infecções virais

Resumo de Protocolo em Neutropenias em Infecções Virais

Informações sobre o medicamento

O medicamento filgrastim está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de imunodeficiência e neutropenias em infecções virais – CID10 B200 a B209,B220 a B222, B227, B230 a B232, B238 e B24; anemia aplástica, mielodisplasia e neutropenias constitucionais – CID10 D460, D461, D467, D610 a D613, D618, D70 e Z948; hepatite C – CID10 B171 e B182; e em transplante de outros órgãos e tecidos – CID10 Z948 ; por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 300 mcg (injetável) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento filgrastim pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.