Ivacaftor + tezacaftor + elexacaftor

De ceos
Revisão de 21h12min de 15 de junho de 2021 por Autor (Discussão | contribs) (Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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Registro na Anvisa

NÃO

O medicamento ivacaftor + tezacaftor + elexacaftor, até a presente data, 15/06/2021 não possuía Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional <ref>Consulta Registro de medicamentos ANVISA Acesso 15/06/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros produtos para o sistema respiratório <ref>Grupo ATC Acesso 15/06/2021</ref> - R07AX32 <ref>Código ATC Acesso 14/06/2021</ref>

Nomes comerciais

Trikafta ®, Kaftrio ®

Indicações

O medicamento ivacaftor + tezacaftor + elexacaftor é indicado para o tratamento da fibrose cística em pacientes com 12 anos de idade ou mais que apresentam pelo menos uma mutação F508del no gene regulador de condutância transmembrana da fibrose cística (CFTR) <ref>Bula do medicamento Trikafta ® Acesso 15/06/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento ivacaftor + tezacaftor + elexacaftor ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares<ref>RENAME 2020 Acesso em 15/06/2021</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares 2017 Acesso 15/06/2021</ref> :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.